STJ AREsp 2681828
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A IMPETRANTE DEIXOU DE INSTRUIR A INICIAL COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento constitucional, de forma que sua análise demanda a reinterpretação de julgados do STF em repercussão geral e princípios constitucionais, é descabida a revisão do aresto pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CMLTA PATRIMONIAL NEGÓCIOS LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Ao condicionar o reconhecimento da imunidade tributária à instrução da petição inicial com a documentação referenciada no art. 23 da Lei 9.249/95, para fins de apuração de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na transferência de bens de pessoa física (que nem é o caso concreto) para pessoa jurídica, o acórdão recorrido: (i) contrariou o entendimento desse C. STJ veiculado no Tema Repetitivo 1.113; (ii) aplicou equivocadamente o art. 23 da Lei 9.249/95; e (iii) contrariou, também, o Tema 796 da repercussão geral. .. a decisão agravada é nula, porque não existe, no caso concreto, entendimento dominante, súmula, acórdão julgado na sistemática dos recursos repetitivos ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência sobre os argumentos de contrariedade do acórdão recorrido aos arts. 489, §1º, IV, V e VI, 926, 927, III, c/c 1.022, II do CPC, que autorize a decisão monocrática, nos termos do art. 932 do CPC/15 ou da súmula 568 do STJ. .. Não há necessidade de revolver fatos e provas, porque o próprio acórdão recorrido reconheceu que o patrimônio transferido no caso concreto tem, de fato e de direito, a natureza de capital social, no valor exato das cotas integralizadas e não compõe, em hipótese alguma, qualquer outra conta contábil, como reserva de capital ou reserva de lucros, cumprindo-se o único requisito, imposto pelo STF no julgamento do Tema 796, necessário à aplicação da imunidade tributária em debate (fls. 563-568). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A IMPETRANTE DEIXOU DE INSTRUIR A INICIAL COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento constitucional, de forma que sua análise demanda a reinterpretação de julgados do STF em repercussão geral e princípios constitucionais, é descabida a revisão do aresto pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno conhecido e não provido.