Decisão · STJ

STJ AREsp 2753364

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. ABOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto em face de decisão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O recorrente pleiteia a absolvição, alegando ausência de provas suficientes para a condenação e supostas incongruências nos depoimentos dos policiais militares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos de prova nos autos são suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas; e (ii) verificar a possibilidade de absolvição com fundamento em alegadas inconsistências nos depoimentos dos policiais militares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os elementos de prova - incluindo o Auto de Apreensão, Laudo de Constatação, Laudo Toxicológico, depoimentos dos policiais e o relatório de monitoramento de tornozeleira eletrônica - demonstram de forma robusta a materialidade e a autoria delitiva. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os depoimentos de policiais, quando colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com outras provas, constituem meio idôneo para sustentar condenação. 5. As alegadas inconsistências nos depoimentos dos policiais não comprometem a coerência geral das provas, sendo as variações apontadas irrelevantes para alterar o conjunto probatório. 6. O pedido de absolvição exigiria reexame do acervo fático-probatório, medida inviável em recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a valoração das provas e a configuração do crime de tráfico de drogas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. ABOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto em face de decisão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O recorrente pleiteia a absolvição, alegando ausência de provas suficientes para a condenação e supostas incongruências nos depoimentos dos policiais militares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos de prova nos autos são suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas; e (ii) verificar a possibilidade de absolvição com fundamento em alegadas inconsistências nos depoimentos dos policiais militares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os elementos de prova - incluindo o Auto de Apreensão, Laudo de Constatação, Laudo Toxicológico, depoimentos dos policiais e o relatório de monitoramento de tornozeleira eletrônica - demonstram de forma robusta a materialidade e a autoria delitiva. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os depoimentos de policiais, quando colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com outras provas, constituem meio idôneo para sustentar condenação. 5. As alegadas inconsistências nos depoimentos dos policiais não comprometem a coerência geral das provas, sendo as variações apontadas irrelevantes para alterar o conjunto probatório. 6. O pedido de absolvição exigiria reexame do acervo fático-probatório, medida inviável em recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a valoração das provas e a configuração do crime de tráfico de drogas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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