Decisão · STJ

STJ AREsp 2526068

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-31publicado em 2025-03-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, §1º, IV E 1.022, I E II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROVA PERICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. INVIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que a redução do valor contratual não foi objeto da ação demanda o reexame dos fatos, provas e das cláusulas contratuais constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl.2.145): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, §1º, IV E 1.022, I E II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROVA PERICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. INVIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A agravante alega inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ ao caso e insiste no argumento de omissões na fundamentação exarada pelo Tribunal de origem. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, §1º, IV E 1.022, I E II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROVA PERICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. INVIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que a redução do valor contratual não foi objeto da ação demanda o reexame dos fatos, provas e das cláusulas contratuais constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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