STJ AREsp 2776404
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. a superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, ausente na espécie. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exige o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a defesa a reiterar argumentos já rejeitados, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que exige a observância do princípio da dialeticidade para o conhecimento do agravo regimental. 4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito. 5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ, que exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIAN GABRIEL FERREIRA contra decisão monocrática proferida (e-STJ fls. 310-314), que não conheceu do agravo em recurso especial interposto diante da ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. a superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, ausente na espécie. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exige o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a defesa a reiterar argumentos já rejeitados, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que exige a observância do princípio da dialeticidade para o conhecimento do agravo regimental. 4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito. 5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ, que exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido.