STJ AREsp 2645496
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial manejado por José Fábio Alves de Araújo. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu parcial provimento à apelação defensiva para reduzir a pena do recorrente, que sustenta a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena, pois a mesma circunstância foi utilizada tanto para majorar a pena-base quanto para justificar a incidência de causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve bis in idem na fixação da pena-base e na aplicação da causa de aumento prevista no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, em razão de o recorrente ter cometido o crime no exercício de sua profissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por preencher os requisitos de admissibilidade. 4. O acórdão recorrido fundamenta adequadamente a negativação das circunstâncias judiciais do crime, especialmente ao valorar a culpabilidade, os antecedentes e as circunstâncias do delito, sem que isso configure bis in idem. 5. A fundamentação utilizada para a majoração da pena-base não se confunde com a justificativa para a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, pois a circunstância considerada na primeira fase da dosimetria abrange aspectos distintos da qualificadora, tais como o abuso da relação de confiança do réu com a vítima. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em recurso especial somente é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na hipótese. 7. A reanálise do acervo fático-probatório para afastar a fundamentação do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 979/984): Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado por JOSÉ FÁBIO ALVES DE ARAUJO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que deu parcial provimento à apelação defensiva, para reduzir a pena do recorrente. Contraminuta ao agravo apresentada (e-STJ fls. 960-961). Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo para não conhecimento do recurso especial (e-STJ fls. 974-977). A defesa alega bis in idem na fixação da pena, pois a mesma circunstância já utilizada para agravar a pena na terceira fase da dosimetria foi também usada para aumentar a pena-base. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado para corrirgir a dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial manejado por José Fábio Alves de Araújo. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu parcial provimento à apelação defensiva para reduzir a pena do recorrente, que sustenta a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena, pois a mesma circunstância foi utilizada tanto para majorar a pena-base quanto para justificar a incidência de causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve bis in idem na fixação da pena-base e na aplicação da causa de aumento prevista no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, em razão de o recorrente ter cometido o crime no exercício de sua profissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por preencher os requisitos de admissibilidade. 4. O acórdão recorrido fundamenta adequadamente a negativação das circunstâncias judiciais do crime, especialmente ao valorar a culpabilidade, os antecedentes e as circunstâncias do delito, sem que isso configure bis in idem. 5. A fundamentação utilizada para a majoração da pena-base não se confunde com a justificativa para a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, pois a circunstância considerada na primeira fase da dosimetria abrange aspectos distintos da qualificadora, tais como o abuso da relação de confiança do réu com a vítima. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em recurso especial somente é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na hipótese. 7. A reanálise do acervo fático-probatório para afastar a fundamentação do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.