Decisão · STJ

STJ HC 800500

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-02-06publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. APELO EM LIBERDADE, OU EM PRISÃO DOMICILIAR. PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte alegou, na petição inicial do habeas corpus, o excesso de prazo para o julgamento de apelação e requereu o direito de recorrer em liberdade da sentença ou em prisão domiciliar, por ser mãe de filho menor de 12 anos. Ante a notícia de superveniente julgamento do apelo, e de declaração de nulidade da sentença, ficam prejudicados os pedidos. 2. É vedada a inovação recursal em posterior memoriais de agravo e afigura-se inviável o exame de novo pleito defensivo, pois esta Corte não pode deliberar sobre questão que não foi objeto de decisão pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO IONA DE PAULA DA SILVA agrava da decisão de fls. 272-274, que conheceu parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, denegou a ordem pleiteada, com a recomendação para o julgamento célere da apelação. A parte indica a "mora estatal no julgamento do apelo criminal" e a ilegalidade da manutenção, na sentença, da "prisão preventiva" (fl. 277). Na petição Memo 00158457/2023, a postulante menciona "o excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a numeração 1.0000.22.135457-4/001 no TJ e 0005319-97.2021.8.13.0543 no CNJ" (fl. 329) e assinala, quanto à prisão preventiva (fl. 331, grifei): o Magistrado a quo, na sentença condenatória, apenas consignou que "vejo que não permanecem inalteradas as circunstâncias que ensejaram a segregação cautelar da denunciada", deixando, todavia, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade da paciente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal .. Às fls. 336-354, por meio da Petição Memo 00359894/2023, noticia-se o superveniente julgamento da apelação e a anulação, de ofício, da sentença pelo Tribunal de Justiça. Requer a defesa, então, pedido inédito de reconhecimento de excesso de prazo para o julgamento da ação e o relaxamento da prisão preventiva, mantida "em prejuízo ao direito fundamental da mãe e de seus três filhos, menores de 12 anos" (fl. 338, destaquei). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. APELO EM LIBERDADE, OU EM PRISÃO DOMICILIAR. PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte alegou, na petição inicial do habeas corpus, o excesso de prazo para o julgamento de apelação e requereu o direito de recorrer em liberdade da sentença ou em prisão domiciliar, por ser mãe de filho menor de 12 anos. Ante a notícia de superveniente julgamento do apelo, e de declaração de nulidade da sentença, ficam prejudicados os pedidos. 2. É vedada a inovação recursal em posterior memoriais de agravo e afigura-se inviável o exame de novo pleito defensivo, pois esta Corte não pode deliberar sobre questão que não foi objeto de decisão pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental desprovido.
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