Decisão · STJ

STJ AREsp 2733616

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA SUPRIR INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMEN TO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela instância de origem. A parte agravante reiterou os argumentos apresentados no recurso especial, sem abordar de forma específica os fundamentos utilizados na decisão agravada. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos que sustentaram a inadmissibilidade do recurso especial. 3. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, é necessário que a impugnação recursal seja específica, abrangendo todos os fundamentos que embasaram a agravada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls.619). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA SUPRIR INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMEN TO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela instância de origem. A parte agravante reiterou os argumentos apresentados no recurso especial, sem abordar de forma específica os fundamentos utilizados na decisão agravada. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos que sustentaram a inadmissibilidade do recurso especial. 3. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, é necessário que a impugnação recursal seja específica, abrangendo todos os fundamentos que embasaram a agravada.
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