STJ HC 932042
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do paciente, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013, c/c o art. 1º, parágrafo único, V, da Lei n. 8.072/1990. A defesa alegou nulidade das provas obtidas a partir da apreensão de aparelho celular de corréu, por suposta quebra da cadeia de custódia, além da inexistência de justa causa para a ação penal e da ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há nulidade das provas obtidas a partir da apreensão de aparelho celular de corréu por quebra da cadeia de custódia; (ii) definir se há justa causa para a ação penal e se o trancamento é cabível na via do habeas corpus; e (iii) estabelecer se a prisão preventiva do paciente deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de quebra da cadeia de custódia da prova demanda dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus, sendo a instrução processual o meio adequado para avaliar a integridade e autenticidade das provas. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a inexistência de justa causa ou a presença de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso. 5. A prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo suposto envolvimento do paciente com organização criminosa. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para assegurar a interrupção das atividades ilícitas, conforme entendimento pacífico desta Corte. 7. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada a sua necessidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 377-379). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do paciente, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013, c/c o art. 1º, parágrafo único, V, da Lei n. 8.072/1990. A defesa alegou nulidade das provas obtidas a partir da apreensão de aparelho celular de corréu, por suposta quebra da cadeia de custódia, além da inexistência de justa causa para a ação penal e da ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há nulidade das provas obtidas a partir da apreensão de aparelho celular de corréu por quebra da cadeia de custódia; (ii) definir se há justa causa para a ação penal e se o trancamento é cabível na via do habeas corpus; e (iii) estabelecer se a prisão preventiva do paciente deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de quebra da cadeia de custódia da prova demanda dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus, sendo a instrução processual o meio adequado para avaliar a integridade e autenticidade das provas. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a inexistência de justa causa ou a presença de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso. 5. A prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo suposto envolvimento do paciente com organização criminosa. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para assegurar a interrupção das atividades ilícitas, conforme entendimento pacífico desta Corte. 7. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada a sua necessidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.