STJ HC 966475
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, denunciado pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. 2. A defesa alega que a decretação de prisão preventiva pelo juízo da Vara da Violência Doméstica, com base nos mesmos fatos já analisados e rejeitados na audiência de custódia, viola o princípio do juiz natural e o devido processo legal, pois não houve fato novo que justificasse a medida cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se a decretação de prisão preventiva, após concessão de liberdade provisória com medidas alternativas pelo juízo da custódia, viola o princípio do juiz natural e o devido processo legal; (2) se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a integridade das vítimas, considerando o histórico de violência do recorrente e a gravidade concreta do crime. 6. A representação policial pela prisão preventiva constitui fato novo, justificando a medida cautelar. 7. A gravidade concreta das condutas e a periculosidade do agravante foram demonstradas, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls.24-28(e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão não ementado, que denegou a impetração apresentada na origem. Imputa-se ao paciente a prática do crime de lesões corporais no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa alega, em síntese, que: (i) a decretação de prisão preventiva do paciente pelo juízo da Vara da Violência Doméstica, sob os mesmos fatos previamente analisados e rejeitados na audiência de custódia, constitui violação ao princípio do juiz natural e ao devido processo legal, pois não houve fato novo que justificasse a medida cautelar; (ii) já havia sido concedida a liberdade provisória com aplicação de medidas alternativas, sendo a reanálise da questão indevida, uma vez que caberia ao Ministério Público interpor recurso em sentido estrito e não propor nova prisão; e (iii) a manutenção da prisão preventiva viola o princípio da excepcionalidade da medida, já que a decisão carece de fundamentação concreta e não comprova a necessidade de segregação. Ao final, requer: (i) a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva e expedir alvará de soltura em favor do paciente; e (ii) que seja assegurada à defesa a possibilidade de sustentação oral durante o julgamento do habeas corpus, visando garantir os direitos constitucionais do paciente à liberdade e ao devido processo legal. É o relatório A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou seu desprovimento no mérito. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, denunciado pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. 2. A defesa alega que a decretação de prisão preventiva pelo juízo da Vara da Violência Doméstica, com base nos mesmos fatos já analisados e rejeitados na audiência de custódia, viola o princípio do juiz natural e o devido processo legal, pois não houve fato novo que justificasse a medida cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se a decretação de prisão preventiva, após concessão de liberdade provisória com medidas alternativas pelo juízo da custódia, viola o princípio do juiz natural e o devido processo legal; (2) se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a integridade das vítimas, considerando o histórico de violência do recorrente e a gravidade concreta do crime. 6. A representação policial pela prisão preventiva constitui fato novo, justificando a medida cautelar. 7. A gravidade concreta das condutas e a periculosidade do agravante foram demonstradas, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido.