Decisão · STJ

STJ AREsp 2765859

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOACIR ALVES DE OLIVEIRA e OUTRO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 251/252) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, não cabimento de recurso especial por ofensa à norma diversa de tratado ou lei federal. Em suas razões (e-STJ fls. 256/262) , o recorrente alega que é competência do STJ discutir a eventual violação à Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, haja vista que é um ato normativo que "regulamenta dispositivos legais de âmbito federal, aplicáveis ao caso concreto" (e-STJ fl. 260). Defende, ainda, não haver falar na não incidência das Súmulas nº 182/STJ e nº 284/STF. Às e-STJ fls. 266/273, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada e, ao final, requer a condenação em multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
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