Decisão · STJ

STJ AREsp 1167094

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-08-28publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DOS PROCURADORES ESTADUAIS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao consignar a ausência de direito dos procuradores estaduais à percepção da verba sucumbencial em razão da inexistência de norma legal que assim disponha, o Tribunal de origem não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, os advogados públicos somente fazem jus aos honorários arbitrados quando vencedora a Fazenda Pública mediante a existência de regulamentação legal específica pelo ente estatal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOEL FRANCISCO MUNHOZ, MARCOS JOÃO SCHMIDT e JOSÉ TADEU RODRIGUES PENTEADO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Argumenta a parte agravante o seguinte: (..) é certo que o debate se refere à ao fato de que, desde quando iniciaram o exercício da atividade de advocacia como Procuradores da Autarquia demandada, o artigo 21 da Lei nº 8.906, de 1994, continuou de incidir mesmo após a edição da Lei nº 9.257, de 10 de dezembro de 1997, art. 4º. Ou seja, a posterior incidência da norma desse art. 4º da Lei nº 9.257, de 1997, não poderia ter operado a extinção desse direito, após 11 de dezembro de 1997, uma vez que a lei nova jamais poderia alcançar os efeitos futuros = honorários advocatícios de fato jurídico = vínculo negocial publicístico aperfeiçoado anteriormente à sua própria edição. Em outras palavras, o art. 4º da Lei nº 9.527, de 1977, não poderia ter nenhuma retroeficácia, para alcançar os efeitos jurídicos a irradiarem-no período de sua incidência, mas por causa afeta a negócio jurídico integralmente concluso em tempo a ela precedente (fl. 960). Impugnação apresentada às fls. 972-975. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DOS PROCURADORES ESTADUAIS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao consignar a ausência de direito dos procuradores estaduais à percepção da verba sucumbencial em razão da inexistência de norma legal que assim disponha, o Tribunal de origem não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, os advogados públicos somente fazem jus aos honorários arbitrados quando vencedora a Fazenda Pública mediante a existência de regulamentação legal específica pelo ente estatal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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