STJ RHC 208354
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ TRATADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente analisado e decidido. 2. A questão já havia sido objeto de julgamento no âmbito do STJ, sendo decidida em desfavor do paciente. II. Questão em discussão 3 A questão central em discussão é a admissibilidade de recurso em habeas corpus com a mesma causa de pedir já apreciada e decidida em writ anterior. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se admite habeas corpus que reitera matéria já analisada em sede de recurso anterior, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir. A situação atrai o instituto da coisa julgada e a aplicação do art. 210 do RISTJ. 5. A repetição de pedidos idênticos em sucessivas impetrações fere os princípios da economia processual e da segurança jurídica, sendo vedada pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 157-158). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Apresentada impugnação pelo Ministério Público (e-STJ fls. 157-162). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ TRATADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente analisado e decidido. 2. A questão já havia sido objeto de julgamento no âmbito do STJ, sendo decidida em desfavor do paciente. II. Questão em discussão 3 A questão central em discussão é a admissibilidade de recurso em habeas corpus com a mesma causa de pedir já apreciada e decidida em writ anterior. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se admite habeas corpus que reitera matéria já analisada em sede de recurso anterior, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir. A situação atrai o instituto da coisa julgada e a aplicação do art. 210 do RISTJ. 5. A repetição de pedidos idênticos em sucessivas impetrações fere os princípios da economia processual e da segurança jurídica, sendo vedada pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.