Decisão · STJ

STJ HC 966274

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, pois a pretensão do agravante não poderia ser acolhida por esta Corte Superior já que a matéria não havia sido examinada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos o u elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, em razão de supressão de instância. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 95-102). Ministério Público estadual não apresentou impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 112). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, pois a pretensão do agravante não poderia ser acolhida por esta Corte Superior já que a matéria não havia sido examinada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos o u elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido.
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