Decisão · STJ

STJ RHC 141816

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-01-28publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este recurso em habeas corpus está vinculado a ação penal na qual o réu foi absolvido das acusações de organização criminosa e furto qualificado tentado, de modo que não persiste risco à sua liberdade de locomoção, o que justifica a decisão de prejudicialidade do remédio constitucional. 2. Questão que possa impactar e resultar no trancamento de outro processo (nulidade por derivação de provas de crimes descobertos fortuitamente durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão) deve ser apresentada ao Juiz natural do processo e, em seguida, ao Tribunal de Justiça, para poder, então, ser analisada por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUSTAVO FERNANDES DA CRUS agrava da decisão de prejudicialidade do habeas corpus. A parte reitera seu interesse no julgamento do recurso, uma vez que, embora a impetração esteja vinculada a ação penal na qual foi proferida sentença de absolvição, ainda é útil a análise da tese de ilegalidade da decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar durante as investigações. Isso se deve ao fato de que, durante a diligência autorizada pelo Juiz, ocorreu a descoberta fortuita de provas compartilhadas, que resultaram na propositura de ação penal distinta (Autos n. 0101507-90.2020.8.20.0124). Assim sendo, eventual anulação da decisão poderá trazer desdobramentos que extrapolam o processo em que foi originado o habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este recurso em habeas corpus está vinculado a ação penal na qual o réu foi absolvido das acusações de organização criminosa e furto qualificado tentado, de modo que não persiste risco à sua liberdade de locomoção, o que justifica a decisão de prejudicialidade do remédio constitucional. 2. Questão que possa impactar e resultar no trancamento de outro processo (nulidade por derivação de provas de crimes descobertos fortuitamente durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão) deve ser apresentada ao Juiz natural do processo e, em seguida, ao Tribunal de Justiça, para poder, então, ser analisada por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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