Decisão · STJ

STJ REsp 2179573

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-03-05
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ANVISA. REGISTRO. AUSÊNCIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL. DISTINGUISHING. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento - Cannameds CBD Oil 3000mg/ml, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa - para beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). 2. Lícita a recusa de custeio pela operadora de plano de saúde de medicamento não registrado pela Anvisa, conforme decidido no julgamento do REsp nº 1.726.563/SP - Tema nº 990/STJ -, sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3. Este Tribunal Superior tem promovido o distinguishing na hipótese de medicamento sem registro cuja importação foi autorizada pela Anvisa, a exemplo de fármaco à base de canabidiol. 4. A autorização da Anvisa para a importação do medicamento para uso próprio do paciente, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 e art. 12, c/c art. 66 da Lei nº 6.360/1976. 5. As razões lançadas no recurso especial acerca da ocorrência de danos morais indenizáveis revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. SUFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. 1) Havendo autorização de importação concedida pela ANVISA, ainda que sem o devido registro, fica assegurada a segurança sanitária do medicamento, o que se demonstra suficiente para afastar a aplicação do Tema nº 990 do STJ, que desobriga o plano de saúde a fornecer medicamento sem registro na Agência Sanitária. Precedentes STJ e TJAP; 2) Os medicamentos a base de canabidiol têm autorização para serem utilizados pela ANVISA e possuem recomendação para o tratamento de casos de transtorno do espectro autista (TEA); 3) No caso concreto, comprovada a prescrição médica, a autorização da ANVISA para importação e a necessidade do autor, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pleito autoral e condenou a seguradora de saúde a cobertura do tratamento de transtorno do espectro autista com o devido fornecimento do medicamento; 4) Apelo conhecido e não provido" (e-STJ fls. 419-425). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 494-498). No recurso especial, a recorrente defende que o medicamento pleiteado nos presentes autos - Cannameds CBD Oil 3000mg/ml, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa - não está descrito no rol da ANS, situação a afastar a obrigatoriedade de custeio, em consonância com arts. 10, §§ 3º e 4º, e 12 da Lei nº 9.656/1998, e 4º, III e VII, da Lei nº 9.961/2000, tidos por violados. Quanto ao ponto, suscita dissídio jurisprudencial. Defende que não há falar em indenização a título de danos morais, considerando que não houve nenhuma prática de ato ilícito pelo plano de saúde, conforme os arts. 188 e 927 do Código Civil. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ANVISA. REGISTRO. AUSÊNCIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL. DISTINGUISHING. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento - Cannameds CBD Oil 3000mg/ml, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa - para beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). 2. Lícita a recusa de custeio pela operadora de plano de saúde de medicamento não registrado pela Anvisa, conforme decidido no julgamento do REsp nº 1.726.563/SP - Tema nº 990/STJ -, sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3. Este Tribunal Superior tem promovido o distinguishing na hipótese de medicamento sem registro cuja importação foi autorizada pela Anvisa, a exemplo de fármaco à base de canabidiol. 4. A autorização da Anvisa para a importação do medicamento para uso próprio do paciente, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 e art. 12, c/c art. 66 da Lei nº 6.360/1976. 5. As razões lançadas no recurso especial acerca da ocorrência de danos morais indenizáveis revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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