STJ AREsp 2707216
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FURTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PRETENSAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental no agravo atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE LUIS RODRIGUES MOREIRA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial interposto pela parte, em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 356-371). Apresentada impugnação pelo agravado (e-STJ, fls. 387-391). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (e-STJ, fls. 398-400). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FURTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PRETENSAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental no agravo atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido.