STJ HC 874509
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, a ordem no habeas corpus foi denegada. Para tanto, apontou-se a existência de justa causa para a busca domiciliar e que o reconhecimento da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado ensejaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável no habeas corpus. Neste regimental, o agravante repetiu a argumentação da inicial do habeas corpus. Porém, não impugnou de maneira específica e adequada os fundamentos do reconhecimento da justa causa para a busca domiciliar e da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para revisão da dosimetria. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : MARCELLO LEÃO DE BRITO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que lhe deneguei ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei n. 11.343/2006. A defesa reitera a compreensão de nulidade da busca e apreensão domiciliar realizada, razão pela qual insiste na absolvição do réu. Ademais, insiste na revisão da dosimetria, com o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, a ordem no habeas corpus foi denegada. Para tanto, apontou-se a existência de justa causa para a busca domiciliar e que o reconhecimento da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado ensejaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável no habeas corpus. Neste regimental, o agravante repetiu a argumentação da inicial do habeas corpus. Porém, não impugnou de maneira específica e adequada os fundamentos do reconhecimento da justa causa para a busca domiciliar e da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para revisão da dosimetria. 4. Agravo regimental não conhecido.