Decisão · STJ

STJ AREsp 2724225

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Luiz Arthur Arduin desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão. A parte agravante, em suas razões, sustenta que combateu a totalidade dos alicerces de inadmissão. Alega que deve ser reconhecida a ofensa ao art. 1.022 do CPC conforme indicada no apelo raro; bem assim que a "matéria de ilegitimidade não demanda dilação probatória, vez que já se encontra pré-constituída nos autos" (fl. 1.776). Assere, ainda, que "a matéria da ilegitimidade passiva trazida no Recurso Especial interposto pelo Agravante possui identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.209 dos Recursos Repetitivos" (fl. 1.777). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 1.786). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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