STJ REsp 1388090
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. DESLOCAMENTO DA SEDE. DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO. TUTELA INIBITÓRIA CONCEDIDA PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu que a efetiva prestação jurisdicional, no caso concreto, somente seria possível por meio da concessão de tutela inibitória, a fim de que a Administração deixasse de praticar ato reconhecidamente contrário ao direito, qual seja, o não pagamento das diárias ao autor. A agravante não refutou tais fundamentos, limitando-se a defender a ocorrência de julgamento condicional. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante insurge-se quanto à incidência da Súmula 283/STF, afirmando ter impugnado: .. especificamente o argumento de que "levando-se a efeito que o ordenamento jurídico deve ser sistematicamente considerado, deve-se afastar a literalidade do disposto no art. 460 do CPC, no sentido de que a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, para se entender como certa a prestação jurisdicional que conferindo o pedido inibitório, garanta a efetividade da prestação jurisdicional" (fl. 345). Acrescenta que: .. a aplicação do artigo 460 se impõe, mesmo diante do preceito constitucional suscitado, tendo em vista que a parte autora não logrou provar que houve continuidade dos afastamentos fora de sua jurisdição, que justificasse a condenação futura. O fato aqui disposto, a maneira como foi proferido o acórdão de origem, efetivamente traz à União total prejuízo a sua defesa, pois é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (fl. 346). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 351-355. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. DESLOCAMENTO DA SEDE. DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO. TUTELA INIBITÓRIA CONCEDIDA PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu que a efetiva prestação jurisdicional, no caso concreto, somente seria possível por meio da concessão de tutela inibitória, a fim de que a Administração deixasse de praticar ato reconhecidamente contrário ao direito, qual seja, o não pagamento das diárias ao autor. A agravante não refutou tais fundamentos, limitando-se a defender a ocorrência de julgamento condicional. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno desprovido.