STJ AREsp 2495115
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da tempestividade do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias. 4. Conforme certificado, "o prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão de folha 1040 teve início em 09/02/2024 e término em 15/02/2024 e a petição n. 142234/2024 (AgRg) foi protocolizada em 29/02/2024". IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte agravante aduz que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da tempestividade do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias. 4. Conforme certificado, "o prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão de folha 1040 teve início em 09/02/2024 e término em 15/02/2024 e a petição n. 142234/2024 (AgRg) foi protocolizada em 29/02/2024". IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.