STJ HC 962267
PROCESSUALDIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Habeas corpus, em razão de reiteração de pedidos já analisados em AREsp anterior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do Habeas Corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial. III. Razões de decidir 5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2.669.873/ES. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 87). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Ministério Público Estadual apresentou impugnação ao Agravo Regimental (e-STJ fls. 87-89). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Habeas corpus, em razão de reiteração de pedidos já analisados em AREsp anterior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do Habeas Corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial. III. Razões de decidir 5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2.669.873/ES. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.