Decisão · STJ

STJ RMS 74271

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou o arquivamento de inquérito policial. O agravante sustenta a possibilidade excepcional de impetração de mandado de segurança diante de suposta violação a direito líquido e certo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o mandado de segurança para impugnar decisão judicial que determinou o arquivamento de inquérito policial, especialmente quando não evidenciada teratologia ou manifesta ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firma o entendimento de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia (Súmula 267 do STF). 4. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece a orientação de que não é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, uma vez que a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, conforme previsto no art. 129, I, da Constituição Federal. 5. No caso concreto, a decisão recorrida está fundamentada na jurisprudência do STJ, que afasta o cabimento do mandado de segurança nessa hipótese, não havendo elementos que indiquem ilegalidade flagrante ou decisão teratológica que justifique a superação dessa orientação jurisprudencial. 6. O reexame da matéria demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 417). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou o arquivamento de inquérito policial. O agravante sustenta a possibilidade excepcional de impetração de mandado de segurança diante de suposta violação a direito líquido e certo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o mandado de segurança para impugnar decisão judicial que determinou o arquivamento de inquérito policial, especialmente quando não evidenciada teratologia ou manifesta ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firma o entendimento de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia (Súmula 267 do STF). 4. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece a orientação de que não é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, uma vez que a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, conforme previsto no art. 129, I, da Constituição Federal. 5. No caso concreto, a decisão recorrida está fundamentada na jurisprudência do STJ, que afasta o cabimento do mandado de segurança nessa hipótese, não havendo elementos que indiquem ilegalidade flagrante ou decisão teratológica que justifique a superação dessa orientação jurisprudencial. 6. O reexame da matéria demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →