Decisão · STJ

STJ HC 965952

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base no art. 34, inciso XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), não conheceu do habeas corpus impetrado. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado do recurso, alegando que o habeas corpus apresenta nova causa de pedir em relação a recursos anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido já analisado por esta Corte, caracterizando coisa julgada e justificando o não conhecimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de habeas corpus, com identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a recurso anteriormente julgado e decidido de forma definitiva, caracteriza coisa julgada, vedando a nova apreciação da matéria. 4. O habeas corpus não se presta à revisão de matéria que demande reanálise de provas, especialmente quando as instâncias ordinárias já fundamentaram adequadamente a decisão, como ocorreu no caso, ao afastar a nulidade alegada e o pleito absolutório em decorrência de suposta fragilidade probatória. 5. A repetição de pedidos idênticos em sucessivas impetrações fere os princípios da economia processual e da segurança jurídica, sendo vedada pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, inexiste ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício, e a decisão agravada está em consonância com os precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 172). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base no art. 34, inciso XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), não conheceu do habeas corpus impetrado. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado do recurso, alegando que o habeas corpus apresenta nova causa de pedir em relação a recursos anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido já analisado por esta Corte, caracterizando coisa julgada e justificando o não conhecimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de habeas corpus, com identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a recurso anteriormente julgado e decidido de forma definitiva, caracteriza coisa julgada, vedando a nova apreciação da matéria. 4. O habeas corpus não se presta à revisão de matéria que demande reanálise de provas, especialmente quando as instâncias ordinárias já fundamentaram adequadamente a decisão, como ocorreu no caso, ao afastar a nulidade alegada e o pleito absolutório em decorrência de suposta fragilidade probatória. 5. A repetição de pedidos idênticos em sucessivas impetrações fere os princípios da economia processual e da segurança jurídica, sendo vedada pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, inexiste ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício, e a decisão agravada está em consonância com os precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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