Decisão · STJ

STJ HC 962720

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE DAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIAS ALEGADAS MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de três anos desde o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 104/109 na qual indeferi liminarmente a impetração por entender que a matéria está preclusa, tendo em vista que ataca acórdão proferido há mais de três anos. No presente recurso, o agravante alega que as nulidades absolutas apontadas permitem a análise do habeas corpus, não havendo falar em insegurança jurídica quando evidenciada flagrante ilegalidade. Reitera as alegações da inicial, no sentido da nulidade decorrente da ausência de realização de audiência de custódia bem como da ilegalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar. Ratifica que a pena não teria sido devidamente dosada. Requer, assim, o provimento do Agravo Regimental para que seja concedido o habeas corpus. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fl . 207). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE DAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIAS ALEGADAS MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de três anos desde o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.
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