Decisão · STJ

STJ REsp 2168511

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. EC 113/21. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Cuida-se na origem de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação de cálculos oposta pelo ente estatal, em que se alegou anatocismo nos cálculos homologados. 3. O acórdão recorrido negou provimento ao pleito sob o argumento de que não houve anatocismo, pois o cálculo da condenação está de acordo com os critérios legais e com a EC 113/21, tendo a taxa SELIC incidido sobre o valor do débito apenas a partir de dezembro de 2021. 4. Acerca do alegado anatocismo, a questão não pode ser examinada, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS, contra decisão, assim ementada (fl. 156): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante alega, em suma, à fl. 168, que o tema primordial do reclamo não demanda revolvimento de fatos e provas, mas tão somente análise de matéria de direito, diante da patente violação ao artigo art. 4º, da lei da usura, bem como precedentes do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. EC 113/21. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Cuida-se na origem de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação de cálculos oposta pelo ente estatal, em que se alegou anatocismo nos cálculos homologados. 3. O acórdão recorrido negou provimento ao pleito sob o argumento de que não houve anatocismo, pois o cálculo da condenação está de acordo com os critérios legais e com a EC 113/21, tendo a taxa SELIC incidido sobre o valor do débito apenas a partir de dezembro de 2021. 4. Acerca do alegado anatocismo, a questão não pode ser examinada, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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