Decisão · STJ

STJ HC 972968

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-03publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva sob a alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. O agravante sustenta que a decisão combatida não analisou adequadamente a fundamentação da prisão cautelar e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus em razão de suposta ilegalidade flagrante na decisão que manteve a prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça adota a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. No caso concreto, não há ilegalidade flagrante ou contrariedade manifesta à jurisprudência que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 5. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a legalidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública quando demonstrada a gravidade concreta do delito. 6. A análise sobre a suposta inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva deve ser realizada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. IV. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 614). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva sob a alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. O agravante sustenta que a decisão combatida não analisou adequadamente a fundamentação da prisão cautelar e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus em razão de suposta ilegalidade flagrante na decisão que manteve a prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça adota a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. No caso concreto, não há ilegalidade flagrante ou contrariedade manifesta à jurisprudência que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 5. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a legalidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública quando demonstrada a gravidade concreta do delito. 6. A análise sobre a suposta inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva deve ser realizada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. IV. RECURSO IMPROVIDO.
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