Decisão · STJ

STJ AREsp 2498763

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-18publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Augustinho Piaseski contra a decisão de fls. 250/251, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, nos seguintes termos: .. O inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial, deixando de rebater, de modo específico, os fundamentos atinentes ás Súmulas 283 e 284/STF, limitando-se a afirmar que, na espécie, foi satisfeito o requisito do prequestionamento. Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). .. A parte recorrente sustenta que: (I) é de rigor o reconhecimento da "nulidade dos atos processuais ante a ausência da citação de terceiro estranho ao processo, respeitando o exercício do contraditório, ampla defesa e devido processo legal" (fl. 260); (II) é inexequível o "título que embasa a inicial" (fl. 260); (III) há, no caso em testilha, "excesso de execução" (fl. 262). Apesar de devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (conforme certidão de fl. 274). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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