STJ HC 960810
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando a ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, além de excesso de prazo para formação da culpa e ausência de contemporaneidade dos motivos da custódia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea, excesso de prazo e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública, além de indícios de participação em organização criminosa. 6. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois a análise deve considerar a complexidade do caso e outros fatores que influenciam a tramitação processual, não apenas o tempo de prisão cautelar. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 146). O agravante requer a reco nsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal apresentou impugnação ao agravo (e-STJ fls. 145/148). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando a ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, além de excesso de prazo para formação da culpa e ausência de contemporaneidade dos motivos da custódia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea, excesso de prazo e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública, além de indícios de participação em organização criminosa. 6. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois a análise deve considerar a complexidade do caso e outros fatores que influenciam a tramitação processual, não apenas o tempo de prisão cautelar. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.