Decisão · STJ

STJ REsp 2183113

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-03-05
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SANEAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a decisão que rejeita a alegação de ilegitimidade passiva desafia agravo de instrumento. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. A decisão que não acolhe a alegação de ilegitimidade passiva não tem similitude com a exclusão de litisconsorte, cuja previsão do cabimento do agravo de instrumento não pode ser utilizada analogicamente, e não revela situação de urgência ou risco do perecimento do direito que autorize o cabimento do referido recurso. 4. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RENATO DE PIRATININGA PEREIRA e OUTROS. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA- SUCESSÃO PROCESSUAL- ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"- AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição de recurso tirado da decisão que rejeita a alegação de ilegitimidade passiva "ad causam" dos agravantes Hipótese que não se enquadra no rol legal Inadmissibilidade Inteligência do artigo 1.015 do CPC/2015 Não conhecimento: O Código de Processo Civil em seu artigo 1.015 e parágrafo único, apresenta rol taxativo acerca das matérias recorríveis mediante agravo de instrumento, sendo que, não estando a decisão recorrida prevista no referido rol, e não sendo a hipótese de mitigar a taxatividade do dispositivo legal, por ausência das condições previstas em recurso decidido pelo STJ para essa hipótese, a insurgência somente poderá ser arguida, se o caso, em recurso de apelação ou em sua resposta. RECURSO NÃO CONHECIDO" (e-STJ fl. 649). No recurso especial, os recorrentes alegam a violação do artigo 1.015, VII, do Código de Processo Civil . Esclarecem que, não havendo inventário aberto com partilha de bens , e tampouco notícia de que o de cujus tinha patrimônio para ser repartido, seus herdeiros não podem ser considerados partes legítimas para figurar no polo passivo da presente ação. Alegam que há previsão expressa na lei acerca d o cabimento do agravo de instrumento na hipótese de exclusão de litisconsorte, a qual pode ser aplicada por analogia para o caso do questionamento da legitimidade passiva, em homenagem à celeridade e economia processuais. Requerem o provimento do recurso especial para que seja reformado o acórdão recorrido e determinado o retorno dos autos à origem para o julgamento do seu agravo. As contrarrazões foram apresentadas às e-STJ, fls. 687/696, e o recurso especial foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SANEAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a decisão que rejeita a alegação de ilegitimidade passiva desafia agravo de instrumento. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. A decisão que não acolhe a alegação de ilegitimidade passiva não tem similitude com a exclusão de litisconsorte, cuja previsão do cabimento do agravo de instrumento não pode ser utilizada analogicamente, e não revela situação de urgência ou risco do perecimento do direito que autorize o cabimento do referido recurso. 4. Recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →