Decisão · STJ

STJ HC 967215

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente habeas corpus por reiteração de pedido. 2. O agravante busca a extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus anterior, alegando que o paciente no caso paradigma foi outro corréu, e não ele próprio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando tratar-se de reiteração de pedido. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a reiteração de pedidos é vedada pelo art. 210 do RISTJ, sendo que o agravante já teve suas teses apreciadas em habeas corpus anterior. 5. A confusão entre os habeas corpus mencionados não altera o fato de que as mesmas teses já foram analisadas e decididas, em relação ao ora agravante , não cabendo nova apreciação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus é vedada, nos termos do art. 210 do RISTJ, quando as mesmas teses já foram apreciadas em decisão anterior". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 184.111/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ENIO ANDERSON DOS SANTOS contra decisão singular por mim proferida, a fls. 73/75, que com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. A defesa sustenta que no HC apontado como paradigma na decisão agravada quem figurou como paciente foi o corréu JONATHAN CANDIDO SILVEIRA, enquanto neste atual trata-se de ENIO ANDERSON DOS SANTOS, razão pela qual pretende que seja provido o recurso para ser afastada a majorante prevista no art. 155, §1º, do CP, com o refazimento da pena e alteração do regime prisional para o semiaberto. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo provimento (fls. 114/117). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente habeas corpus por reiteração de pedido. 2. O agravante busca a extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus anterior, alegando que o paciente no caso paradigma foi outro corréu, e não ele próprio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando tratar-se de reiteração de pedido. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a reiteração de pedidos é vedada pelo art. 210 do RISTJ, sendo que o agravante já teve suas teses apreciadas em habeas corpus anterior. 5. A confusão entre os habeas corpus mencionados não altera o fato de que as mesmas teses já foram analisadas e decididas, em relação ao ora agravante , não cabendo nova apreciação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus é vedada, nos termos do art. 210 do RISTJ, quando as mesmas teses já foram apreciadas em decisão anterior". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 184.111/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024.
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