Decisão · STJ

STJ HC 956934

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-28publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que notadamente após a abolição do crime de associação eventual para o tráfico, tipificado na antiga legislação de drogas, a caracterização do fato típico pr evisto no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência. 2. O julgado atacado indicou a estabilidade e a permanência exigidas para a tipificação do delito em tela. Assim, é certa a impossibilidade de revisão desse entendimento, que demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 53/54, em que o Eminente Ministro Presidente indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante defende a possibilidade de exame do habeas corpus, além de reiterar que deveria ser absolvido do crime que lhe foi imputado. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pela intimação do Parquet Estadual para impugnar o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que notadamente após a abolição do crime de associação eventual para o tráfico, tipificado na antiga legislação de drogas, a caracterização do fato típico pr evisto no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência. 2. O julgado atacado indicou a estabilidade e a permanência exigidas para a tipificação do delito em tela. Assim, é certa a impossibilidade de revisão desse entendimento, que demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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