STJ AREsp 2549162
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante insiste na ausência de fundamentação do acórdão proferido pela Corte de origem, em especial, no que se refere ao fato de que: Os embargos foram rejeitados com a resposta acima citada, de que os Embargos à Execução teriam sido propostos sem a indicação do valor que a embargante entende como devido, que teria sido reconhecido que a Fazenda Pública não teria cumprido com o ônus legal indispensável a propositura da demanda, dando causa, assim, ao não acolhimento de suas alegações. Não ocorreu nada disso. A Fazenda Pública tanto indicou os valores que entendia devidos, que o Tribunal de origem deu provimento parcial ao seu pleito para reduzir o valor da execução (fl. 326). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada extemporaneamente às fls. 335-336. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.