Decisão · STJ

STJ AREsp 2728575

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-03-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. ADQUIRENTE. RECONHECIMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGALIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude dos óbices da Súmula nº 284/STF, visto que as razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, e da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 687-691). Em suas razões (e-STJ fls. 696-702), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 284/ STF ao argumento de que há dispositivos legais e precedentes no sentido de que, em caso de rescisão contratual por leilão extrajudicial, o valor a ser restituído ao promitente-comprador corresponderá ao que sobejar o leilão. Afirma ser desnecessário revolver o acervo fático-probatório, visto que o acórdão recorrido constatou a existência de leilão extrajudicial. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 707-708). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. ADQUIRENTE. RECONHECIMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGALIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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