STJ HC 868614
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. FRAUDE À LEI DE LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As nulidades aqui alegadas - ação penal originada por denúncia alternativa e decreto condenatório lastreado em Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo COAF - não foram discutidas no acórdão recorrido, quedando-se inerte a defesa em opor embargos declaratórios perante a instância ordinária, para provocá-la ao exame da matéria. 2. Inviável, nessa Corte, o enfrentamento direto das teses arguidas, sob pena de indevida supressão de instância. Não por outro motivo, o recurso especial manejado pelo agravante deixou de ser conhecido, nestes pontos, por ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 207/215, que não conheceu do presente habeas corpus. Nas razões do presente recurso, a defesa alega que a Corte estadual, por ocasião do recebimento da denúncia, "afastou a preliminar de inépcia do libelo em face de imputação alternativa, deduzida em sede de Defesa Prévia, entendendo que a capitulação penal correspondia a todos os indícios de autoria sobre o qual se formou a convicção do Acusador. Evidente, portanto, o enfrentamento da temática por parte do Tribunal de Origem, o que já afasta a supressão de instância ora combatida" (fl. 224). Afirma que o relatório de inteligência financeira do COAF "jamais apareceu em qualquer fase do processo, mas foi utilizado como base para a condenação, o que viola a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, que vinculam a validade de RI Fs ao controle jurisdicional posterior" (fl. 227). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. FRAUDE À LEI DE LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As nulidades aqui alegadas - ação penal originada por denúncia alternativa e decreto condenatório lastreado em Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo COAF - não foram discutidas no acórdão recorrido, quedando-se inerte a defesa em opor embargos declaratórios perante a instância ordinária, para provocá-la ao exame da matéria. 2. Inviável, nessa Corte, o enfrentamento direto das teses arguidas, sob pena de indevida supressão de instância. Não por outro motivo, o recurso especial manejado pelo agravante deixou de ser conhecido, nestes pontos, por ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental desprovido.