Decisão · STJ

STJ RHC 205269

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-03-05
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do agravante, ressaltou o réu foi preso efetuando manobras perigosas em frente a uma delegacia de polícia, e que, em concurso de pessoas, portava arma de fogo com carregador e munições, bem como trazia consigo variedade de drogas para comércio - 22 pinos de maconha e cocaína acondicionada em 29 pinos e 5 sacos tipo "ziploc" -e dinheiro, circunstâncias que justificam idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública e afastam a possibilidade de aplicação de medida cautelar mais branda. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WAGNER COSTA DANTAS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 339-343, por meio da qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Em suas razões, a defesa destaca que um dos corréus assumiu a propriedade dos bens apreendidos e ressaltou não conhecer o insurgente. Lembra que o agravante é primário e entende que, além de não haver fundamento concreto a justificar a prisão do acusado, não foram indicadas razões para a não imposição de medidas cautelares menos gravosas. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que a prisão preventiva seja revogada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do agravante, ressaltou o réu foi preso efetuando manobras perigosas em frente a uma delegacia de polícia, e que, em concurso de pessoas, portava arma de fogo com carregador e munições, bem como trazia consigo variedade de drogas para comércio - 22 pinos de maconha e cocaína acondicionada em 29 pinos e 5 sacos tipo "ziploc" -e dinheiro, circunstâncias que justificam idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública e afastam a possibilidade de aplicação de medida cautelar mais branda. 3. Agravo regimental não provido.
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