Decisão · STJ

STJ AREsp 2626311

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-30publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7. ACOLHIMENTO QUE DEMANDARIA REANÁLISE PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em feito no qual o recorrente foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e 33 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, conforme o artigo 157, § 2.º, II e § 2.º-A, I, do Código Penal. 2. O recorrente alega violação ao artigo 226 do Código de Processo Penal, sustentando que a condenação foi baseada em reconhecimento pessoal e provas do inquérito policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente pode ser mantida com base em reconhecimento de pessoa e provas produzidas na fase inquisitorial, corroboradas por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. III. Razões de decidir 4. A condenação do recorrente foi fundamentada em provas robustas, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas, além de provas materiais, não se baseando exclusivamente no reconhecimento pessoal. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência de provas de autoria após análise minuciosa dos elementos probatórios, tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial, sob o crivo do contraditório. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7. ACOLHIMENTO QUE DEMANDARIA REANÁLISE PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em feito no qual o recorrente foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e 33 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, conforme o artigo 157, § 2.º, II e § 2.º-A, I, do Código Penal. 2. O recorrente alega violação ao artigo 226 do Código de Processo Penal, sustentando que a condenação foi baseada em reconhecimento pessoal e provas do inquérito policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente pode ser mantida com base em reconhecimento de pessoa e provas produzidas na fase inquisitorial, corroboradas por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. III. Razões de decidir 4. A condenação do recorrente foi fundamentada em provas robustas, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas, além de provas materiais, não se baseando exclusivamente no reconhecimento pessoal. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência de provas de autoria após análise minuciosa dos elementos probatórios, tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial, sob o crivo do contraditório. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
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