STJ HC 902941
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus devido à instrução deficiente, pela ausência de juntada do acórdão referente aos embargos de declaração à apelação apreciada no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais na instrução do habeas corpus inviabiliza a apreciação do pedido de liberdade. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a instrução deficiente do habeas corpus impede a análise do mérito do pedido. 4. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que é ônus do impetrante instruir adequadamente o habeas corpus, sob pena de não conhecimento do writ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente do habeas corpus, pela ausência de documentos essenciais, inviabiliza a apreciação do pedido. 2. É ônus do impetrante instruir adequadamente o habeas corpus no momento do protocolo, sob pena de não conhecimento do writ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no HC 388.816/MA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 06.06.2017; STJ, AgRg no HC 799.608/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2023; STJ, AgRg no HC 837.638/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.10.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN DIVINO MARTINS contra decisão singular por mim proferida, a fls. 517/520, que com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça"- RISTJ, não conheceu habeas corpus porque instruída a inicial de forma deficiente (ausência de juntada do resultado a respeito de embargos de declaração à apelação apreciada no Tribunal de origem). A defesa sustenta ser o caso de reconsideração e, por consequência, conhecer o habeas corpus para o fim de decretar a absolvição do paciente diante da ocorrência de elementos de prova inidôneos, obtidos mediante busca pessoal ilegal, por ausência de fundada suspeita, o que importaria em desentranhamento das provas reputadas ilícitas, além da posterior remessa dos autos ao Tribunal de origem para proceder a novo julgamento do recurso de apelação. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus devido à instrução deficiente, pela ausência de juntada do acórdão referente aos embargos de declaração à apelação apreciada no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais na instrução do habeas corpus inviabiliza a apreciação do pedido de liberdade. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a instrução deficiente do habeas corpus impede a análise do mérito do pedido. 4. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que é ônus do impetrante instruir adequadamente o habeas corpus, sob pena de não conhecimento do writ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente do habeas corpus, pela ausência de documentos essenciais, inviabiliza a apreciação do pedido. 2. É ônus do impetrante instruir adequadamente o habeas corpus no momento do protocolo, sob pena de não conhecimento do writ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no HC 388.816/MA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 06.06.2017; STJ, AgRg no HC 799.608/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2023; STJ, AgRg no HC 837.638/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.10.2023.