STJ AREsp 2767812
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o conhecimento do apelo nobre na hipótese em que o dispositivo legal apontado como malferido não contém comando capaz de sustentar a tese recursal nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Belo Horizonte desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que aplicável a Súmula 284/STF, visto que o dispositivo legal indicado como malferido não possui comando capaz de sustentar a linha recursal defensiva. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "o art. 90, § 4º, do CPC/2015, utilizado como base normativa do recurso, possui comando claro e objetivo, não exigindo complementação normativa para sustentar a tese recursal" (fl. 513). Impugnação às fls. 523/527. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o conhecimento do apelo nobre na hipótese em que o dispositivo legal apontado como malferido não contém comando capaz de sustentar a tese recursal nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.