Decisão · STJ

STJ HC 958345

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-02publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor do ora agravante, acusado de roubo, visando à revogação da prisão preventiva. 2. O Tribunal de Justiça da Bahia restabeleceu a prisão preventiva do ora agravante, fundamentando a decisão na sua condição de foragido, o que obstrui o andamento da instrução criminal e indica risco à aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que restabeleceu a prisão preventiva do agravante, justificando a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo d e recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, devido à condição de foragido do paciente, o que justifica o periculum libertatis. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão que restabeleceu a prisão preventiva, pois está devidamente fundamentada e em conformidade com a jurisprudência. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 22-23). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou impugnação ao agravo (e-STJ fls. 48/53). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor do ora agravante, acusado de roubo, visando à revogação da prisão preventiva. 2. O Tribunal de Justiça da Bahia restabeleceu a prisão preventiva do ora agravante, fundamentando a decisão na sua condição de foragido, o que obstrui o andamento da instrução criminal e indica risco à aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que restabeleceu a prisão preventiva do agravante, justificando a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo d e recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, devido à condição de foragido do paciente, o que justifica o periculum libertatis. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão que restabeleceu a prisão preventiva, pois está devidamente fundamentada e em conformidade com a jurisprudência. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
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