Decisão · STJ

STJ RHC 170451

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-05publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. BUSCA E APREENSÃO E SEQUESTRO DE BENS REQUERIDOS PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. VALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava anular decisão que decretou busca e apreensão e sequestro de bens, além de garantir acesso a documentos e elementos produzidos. 2. Os recorrentes foram denunciados por delitos previstos nos arts. 158, § 3º, e 317, § 3º, do Código Penal. A defesa impetrou habeas corpus na origem, obtendo parcialmente a ordem para acesso aos elementos de prova documentados, conforme Súmula Vinculante n. 14 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a busca e apreensão e o sequestro de bens, baseada no requerimento do assistente de acusação, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que havia elementos mínimos de prova para a realização da busca e apreensão, com justa causa presente, uma vez que a denúncia já havia sido recebida. 5. Não há impedimento para que a medida de busca e apreensão seja adotada após a propositura da denúncia ou que tenha origem em pedido do assistente de acusação. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é possível na via do recurso em habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. BUSCA E APREENSÃO E SEQUESTRO DE BENS REQUERIDOS PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. VALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava anular decisão que decretou busca e apreensão e sequestro de bens, além de garantir acesso a documentos e elementos produzidos. 2. Os recorrentes foram denunciados por delitos previstos nos arts. 158, § 3º, e 317, § 3º, do Código Penal. A defesa impetrou habeas corpus na origem, obtendo parcialmente a ordem para acesso aos elementos de prova documentados, conforme Súmula Vinculante n. 14 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a busca e apreensão e o sequestro de bens, baseada no requerimento do assistente de acusação, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que havia elementos mínimos de prova para a realização da busca e apreensão, com justa causa presente, uma vez que a denúncia já havia sido recebida. 5. Não há impedimento para que a medida de busca e apreensão seja adotada após a propositura da denúncia ou que tenha origem em pedido do assistente de acusação. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é possível na via do recurso em habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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