STJ HC 935024
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, pois é imprescindível raciocinar o juízo de razoabilidade apartado da mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: OSCAR DE SOUZA DO NASCIMENTO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei a ordem no habeas corpus por ele impetrado. A defesa postulava a revogação da custódia preventiva em virtude de suposto excesso de prazo para a prolação da sentença. Nas razões deste regimental, a defesa reitera o pleito e aduz, em síntese, que (fl. 208): .. não há qualquer previsão de data para formação da culpa, visto que o processo se encontra suspenso. Suspenso por pedido da defesa, é verdade, mas não por sua vontade, mas sim pelos recursos sucessivos do Ministério Público em face da concessão da ordem no HC nº 811.248/SP, onde este Relator ANULOU a busca e apreensão e as provas derivadas, que sequer foi feita uma análise em primeiro grau de quais seriam tais provas e assim pudessem ser desentranhadas .. . Ademais, sustenta o seguinte (fl. 208): .. a questão da quantidade de drogas foi levantada pela Relatoria como fundamento para mantença da prisão. Ocorre que, na residência de Oscar NENHUMA DROGA FOI ENCONTRADA. Não há nada de ilícito, além do que fora apreendido em poder de terceiros, que são processados em outros autos e que aguardam sentença também há meses! Veja que se fala em quilos de droga e que isso demonstraria a necessidade da segregação. Mas nota-se pelas fotos e pelo que consta no próprio auto de apreensão (acostados com a inicial), que as plantas apreendidas foram pesadas com TERRA, CAULE E RAÍZES, o que aumentou significativamente o peso .. . Por fim, aduz não ser "justo que o agravante continue encarcerado cautelarmente aguardando a formação de sua culpa por prazo indeterminado. Relembro que, trata-se de atraso causada por parte contrária à defesa e mais, que a defesa vem se insurgindo para que se acelere o processo! O agravante não tem culpa da morosidade ministerial, tampouco dos recursos por eles interpostos" (fl. 214). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, pois é imprescindível raciocinar o juízo de razoabilidade apartado da mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.