STJ HC 971149
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus sob o fundamento de reiteração de pedido já apreciado em outro writ. O paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O agravante sustenta que o habeas corpus em questão não se confunde com o anterior, pois haveria distinção quanto à autoridade coatora e ao objeto do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus configura reiteração indevida de pedido já analisado e julgado; e (ii) estabelecer se há fundamento para a revisão da decisão que indeferiu liminarmente a impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece a inadmissibilidade de habeas corpus quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a impetração anterior, ainda que dirigida contra acórdãos distintos, salvo se houver alteração fática relevante. 4. No caso concreto, verifica-se que o fundamento jurídico do habeas corpus indeferido é o mesmo de outro writ já examinado e julgado, não havendo alegação de fato novo que justifique a reapreciação da matéria. 5. A decisão monocrática agravada está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que impede a reiteração indevida de habeas corpus, conforme precedentes da Quinta Turma. 6. A análise das teses apresentadas pelo agravante demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que não é cabível na via eleita. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.99/100). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou impugnação ao agravo (e-STJ fls. 139/147). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus sob o fundamento de reiteração de pedido já apreciado em outro writ. O paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O agravante sustenta que o habeas corpus em questão não se confunde com o anterior, pois haveria distinção quanto à autoridade coatora e ao objeto do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus configura reiteração indevida de pedido já analisado e julgado; e (ii) estabelecer se há fundamento para a revisão da decisão que indeferiu liminarmente a impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece a inadmissibilidade de habeas corpus quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a impetração anterior, ainda que dirigida contra acórdãos distintos, salvo se houver alteração fática relevante. 4. No caso concreto, verifica-se que o fundamento jurídico do habeas corpus indeferido é o mesmo de outro writ já examinado e julgado, não havendo alegação de fato novo que justifique a reapreciação da matéria. 5. A decisão monocrática agravada está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que impede a reiteração indevida de habeas corpus, conforme precedentes da Quinta Turma. 6. A análise das teses apresentadas pelo agravante demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que não é cabível na via eleita. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.