Decisão · STJ

STJ AREsp 2082744

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-03-08publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Entendimento alcançado no acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GIOVANNA GUIMARÃES CAMPAGNARO e ZILÁ DE AGUIAR GUIMARAES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial em razão da Súmula 83/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a tese debatida no recurso especial se refere a aplicação da prescrição prevista nos art. 1 e 3 do Decreto 20.910/32, sendo que pretende a parte autora a revisão de seus proventos de pensão por morte estatutária, visando a aplicação do critério da paridade visto que o instituidor implementou os requisitos do art. 3 da Emenda Constitucional 47/2005 (fl. 393). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Entendimento alcançado no acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.
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