STJ HC 934064
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2022. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado contra apelação transitada em julgado em 25/10/2023. 2. Observado o art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o não cabimento do writ substitutivo de revisão criminal é corroborado quando o impetrante não indica que as razões de pedir estão previstas em alguma das hipóteses do art. 621 do CPP. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TIAGO DE SOUSA LIMA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 61-64, em que não conheci do habeas corpus. Nas razões do regimental, a defesa argumenta que, mesmo "diante do trânsito em julgado da Ação Penal .. , é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, na excepcionalidade da hipótese e desde que presentes acervo probatório pré-constituído e o delineamento de fatos incontroversos, cabível se mostra a ação de Habeas Corpus" (fl. 74). Destaca que "não existe nenhum outro instrumento processual eficaz e célere para buscar o afastamento da ilegalidade havida na pena imposta ao paciente - a ilegalidade foi mantida pelo TJMG, e não se verifica hipótese de conhecimento através de medida revisional uma vez que não estão presentes os requisitos do art. 621 do CPP" (fl. 75). Requer a reconsideração do ato ora impugnado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2022. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado contra apelação transitada em julgado em 25/10/2023. 2. Observado o art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o não cabimento do writ substitutivo de revisão criminal é corroborado quando o impetrante não indica que as razões de pedir estão previstas em alguma das hipóteses do art. 621 do CPP. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.