STJ REsp 2175781
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. VÍCIO. DESERÇÃO. FUNDAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1 Entende-se deficientemente argumentado o recurso especial que não impugna o fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer, quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OBISMAR DE MELO MOURA e OUTRO contra a decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 940/942). Em suas razões (e-STJ fls. 946/956), os agravantes alegam que não é caso de aplicabilidade da Súmula nº 284/STF haja vista terem impugnado todos os termos contidos no acórdão recorrido. Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 960/968, requerendo a fixação de multa contida do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. VÍCIO. DESERÇÃO. FUNDAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1 Entende-se deficientemente argumentado o recurso especial que não impugna o fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer, quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não provido .