STJ AREsp 2708276
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO E DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ST MODA LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou de quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Diferentemente do que constou da r. decisão agravada, a Agravante apontou, expressamente, os dispositivos infraconstitucionais reputados violados na Origem, quais sejam, o artigo 884 do Código Civil; artigos 77, VI, § 2º e artigo 80, V, do Código de Processo Civil (fl. 240). Defende, ainda, que: Ademais, o Recurso Especial demonstrou, de modo inequívoco, a presença de dissídio jurisprudencial segundo o qual autorizaria o juízo de prelibação positivo, situação, porém, desconsiderada pela r. decisão agravada e pela Instância de origem, e, quanto à matéria constitucional, invocou-se apenas o disposto no artigo 150, IV, da CF/88, ao contrário do que, respeitosamente, aduziu o eminente Presidente desta Colenda Corte (fl. 240). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO E DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno improvido.