Decisão · STJ

STJ AREsp 2421207

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-10publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. O momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE EDUARDO MAGALHÃES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada, a saber: Súmula nº 83/STJ (e-STJ fls. 2000/2002). Em suas razões (e-STJ fls. 2007/2010), o agravante alega que não houve "impugnação à sumula 83 do STJ, pois, ao contrário do quanto afirmado na decisão proferida pela segunda vice presidência do TJ - BA, o município não interpôs recurso especial alegando a violação do artigo 355" (e-STJ fl. 2009). Salienta que o recurso especial foi interposto unicamente em face da violação do artigo 489, §189, §1º, IV e 1.022, II, do Código de Processo Civil, não cabendo ao agravante impugnar algo que não tenha pedido, sendo a decisão de admissibilidade nula de pleno direito. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 2014/2017). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. O momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. 3 . Agravo interno não provido.
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