Decisão · STJ

STJ HC 970643

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. LICITUDE DE PROVA OBTIDA POR ACESSO EM APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE DEMONTRAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por intermédio do qual se alegou nulidade das provas utilizadas em sua condenação, cerceamento de defesa, atipicidade da conduta associativa e a ocorrência de equívoco na dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade nas questões suscitadas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada analisou todos os pontos apresentados de forma fundamentada, não vislumbrando nulidade passível de concessão da ordem, de ofício. 4. A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 5. A pretensão de reconhecimento de nulidade implica revolvimento do acervo probatório, procedimento inadmissível na via eleita. 6. É licita a prova obtida por acesso a aparelho celular, sem mandado. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 980). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem impugnação ao agravo regimental, certidão à fl. 1039 (e-STJ ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. LICITUDE DE PROVA OBTIDA POR ACESSO EM APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE DEMONTRAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por intermédio do qual se alegou nulidade das provas utilizadas em sua condenação, cerceamento de defesa, atipicidade da conduta associativa e a ocorrência de equívoco na dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade nas questões suscitadas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada analisou todos os pontos apresentados de forma fundamentada, não vislumbrando nulidade passível de concessão da ordem, de ofício. 4. A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 5. A pretensão de reconhecimento de nulidade implica revolvimento do acervo probatório, procedimento inadmissível na via eleita. 6. É licita a prova obtida por acesso a aparelho celular, sem mandado. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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