Decisão · STJ

STJ HC 963209

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-23publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÕES DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO SCHIMIT DE LIMA contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de dois anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão sui generis da matéria. A defesa reitera as teses de desproporcionalidade do patamar de exasperação da pena -base, de presença dos requisitos para a aplicação do redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 e de possibilidade de abrandamento do regime inicial. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 101/109). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÕES DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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