Decisão · STJ

STJ AREsp 2704259

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. No caso, o tribunal estadual decidiu a questão à luz da legislação local, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARILUZA SOUZA DE OLIVEIRA e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 677/680 e-STJ). Em suas razões, os agravantes postulam a reforma da decisão atacada ao argumento de que a violação discutida no recurso é apenas da legislação federal. Impugnação às fls. 730/734 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. No caso, o tribunal estadual decidiu a questão à luz da legislação local, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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